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Descriminalização: sobre a PEC 45/2023 e o STF

A PEC 45/23 quer alterar o art. 5º da constituição para constar que tanto porte quanto posse de drogas seriam considerados crimes independentemente da quantidade.


A lei de drogas de 2006, do governo PT, faz a diferenciação do “traficante” e do “usuário”, sendo apenas o primeiro punido com penas de reclusão. Contudo, na prática, o que guia essa diferenciação se dá principalmente pelo racismo e pelo classismo da polícia e do judiciário brasileiros. O que isso quer dizer? Que a cor da pessoa acusada, a região onde ela mora, se tem um trabalho registrado, se já foi acusada ou condenada por outros crimes, etc, contam para uma pessoa ser considerada traficante. Ou seja, abriu mais portas para a arbitrariedade do judiciário, aumentando a porcentagem de pessoas pretas, pobres e periféricas na cadeia.


Isso gerou um aumento nunca antes visto no encarceramento, com penas mais altas e desvantagens processuais. Hoje já contamos com uma população carcerária de mais de 800mil pessoas, a 3ª maior do mundo.


O julgamento do Supremo Tribunal Federal que está sendo notícia versa sobre um caso concreto ocorrido em 2010 de uma pessoa que foi presa com 3 gramas de maconha. Em sua defesa foi pedido que fosse desconsiderado o crime de porte e posse na lei de 2006. Esse julgamento, se abrangesse todas as drogas e não somente a maconha, poderia mudar o entendimento para todos os casos de condenação de usuários. *O uso de drogas, mesmo que ilícitos, não seria mais considerado um crime.


Os ministros encaminham-se para o entendimento de que o uso de maconha é apenas uma expressão da liberdade individual, tendo em vista que não tem nenhum bem jurídico sendo protegido no crime de posse e porte de drogas. E para estabelecer um limite objetivo (de poucos gramas ou algumas plantas) para alguém ser considerado traficante.


Na prática, ainda que não seja a legalização que almejamos, essa mudança poderia fazer avançar nossa luta e diminuir suas arbitrariedades.


A PEC 45/2023 quer impedir que isso possa ser feito via judiciário, tentando barrar o argumento sobre a omissão do legislativo sobre a caracterização de usuário e determinar que “sim, o legislativo brasileiro entende que qualquer quantidade é o suficiente para uma pessoa ser considerada usuário”, com isso mantendo a situação aberrante da lei de drogas de 2006.


Mas, além disso, a PEC 45/2023, se aprovada, impedirá que qualquer avanço na legalização das drogas seja conquistado por meio alterações legislativas simples, projetos de lei infraconstitucionais. Para que isso seja possível, seria necessária a aprovação de uma nova PEC, para alertar novamente a Constituição Federal, o que representa um profundo retrocesso na luta pela legalização.

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